sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Ministério do Trabalho orienta sobre norma de trabalho em altura em MG

A fiscalização para o cumprimento das novas normas de segurança em caso de serviços realizados a uma altura maior de dois metros, onde haja risco de queda, começou nesta quinta-feira (27), em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. O gerente regional do Ministério do Trabalho, Juracy dos Reis, afirmou que as novas normas são uma questão de prevenção.

A Norma Regulamentadora nº 35 trata sobre trabalho em altura e define os requisitos e medidas de proteção para os trabalhadores que atuam nestas condições, independente do setor. Antes, as medidas de segurança para serviços com risco de queda eram voltadas para a construção e indústria naval.
 
Segundo o gerente regional, a principal obrigação do empregador prevista na nova norma é de programar na empresa a gestão do trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a adoção de medidas técnicas para evitar a ocorrência ou minimizar as consequências das quedas de altura. “Trouxe mais responsabilidade para o empregador, que vai ter que se preocupar mais com a organização e planejamento no trabalho em altura, e responsabilidade para o próprio trabalhador”, disse Juracy.

Essa gestão envolve, além das medidas técnicas, como a análise de risco da atividade, a implantação de um programa de capacitação. “Essa norma exige que o trabalho seja organizado, planejado e que os trabalhadores sejam capacitados por conta da empresa com uma carga mínima de 8h. Há todo um planejamento e não pode mais trabalhar de qualquer maneira”, disse.

Segundo a técnica em segurança do trabalho Daniela Rodrigues, a prevenção é importante e cada equipamento tem uma indicação diferente. “O cinto de segurança, a luva e as cordas para fazer a amarração do equipamento são os exigidos”, enumerou.

Para o encarregado de limpeza, Wedson Witer, as medidas ajudam a garantir a segurança do trabalhador. “Quando a gente trabalhava na fazenda e ia fazer trabalho em altura, não tínhamos a segurança que temos atualmente. Com ela o pior pode ser evitado”, concluiu

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Apelido no trabalho nem sempre gera dano moral

Um vigilante da Prosegur Brasil, empresa de segurança e transporte de valores, não vai receber indenização por danos morais pelo fato de ser chamado de Maçarico e Dedo duro. Recurso do trabalhador ao Tribunal Superior do Trabalho foi rejeitado, permanecendo a decisão do Tribunal Regional (TRT, segunda instância, que confirmou ser indevida a indenização, até por que, na Prosegur, quase todos os empregados eram chamados por apelidos. E também por não ter ficado provado que tais apelidos eram impostos pelas chefias.

O reclamante alegou que, a partir de 2006, começou a sofrer frequentes humilhações de seus superiores, que o chamavam de Maçarico e Dedo duro, por supostamente divulgar e comentar eventuais falhas que seus colegas teriam cometido. E sustentou ter sido acometido de "grande transtorno psíquico, como síndrome de pânico e violenta depressão, tendo sido afastado pelo INSS entre fevereiro e junho de 2007".

As testemunhas ouvidas pela Justiça do Trabalho relataram que elas próprias também eram chamadas por apelidos, como Baturé, Negão e King Kong, e que as alcunhas tinham diversas origens, surgindo frequentemente no meio dos colegas.

Um dos vigilantes ouvidos, apelidado de Saci ou Tocha, contou que conhecia e tratava o autor da ação pelos apelidos, mas que desconhecia seu comportamento de "dedo duro".
Recurso

Com o pedido de indenização negado pela Justiça trabalhista de primeiro grau, o segurança apelou ao TRT, mas o recurso foi desprovido, uma vez que não foi comprovado, pelo autor da ação, que os apelidos lhe foram dados pelos superiores, ou que tinham a intenção de humilhá-lo. O acórdão também ressaltou que o fato de o vigilante não chamar os outros colegas por seus apelidos em nada alterava a sentença.

O segurança pretendia provocar uma decisão do TST, com base em recurso de revista. Mas o TRT não permitiu que o recurso "subisse", alegando que a peça não apresentava a devida divergência jurisprudencial para comparação, e que sua apreciação ensejaria a revisão de provas, o que é vetado pela Súmula nº126.

Assim, o TST rejeitou ("não conheceu") o recurso, sem discutir o mérito da decisão da segunda instância.

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Salário de Técnico em Segurança do Trabalho – Média Estadual

Você sabe quanto ganha o pessoal do SESMT?
Hoje você vai saber a média salarial de todo o SESMT, e não apenas dos Técnico em Segurança do Trabalho.
Tudo bem detalhado.

Essa tabela sempre será atualizada, com a média salarial estadual dos Técnicos em Segurança do Trabalho no Brasil.

Note que apenas um estado a média chegou a média dos 2.000,00 na verdade pensei que teria pelo menos mais um estado nessa lista.


Veja a lista da média salarial do SESMT.


- Engenheiro de Segurança do Trabalho 4.014,37


- Médico do Trabalho 4.288,64


- Enfermeiro do Trabalho 2.385,86


- Técnico em Segurança do Trabalho 1.710,84


- Auxiliar de Enfermagem do Trabalho 1.290,27


.
Unidade da FederaçãoSalário médio
.
AlagoasRS 1.257,64
.
AmazonasRS 1.404,75
.
AmapáRS 1.580,87
.
BahiaRS 1.535,87
.
CearáRS 1.244,55
.
Distrito FederalRS 1.421,80
.
Espírito SantoRS 1.465,54
.
GoiásRS 1.395,77
.
MaranhãoRS 1.499,41
.
Minas GeraisRS 1.311,68
.
Mato Grosso do SulRS 1.593,78
.
Mato GrossoRS 1.619,54
.
ParáRS 1.296,87
.
ParaíbaRS 1.505,00
.
PernambucoRS 1.294,37
.
PiauíRS 1.338,90
.
ParanáRS 1.524,45
.
Rio de JaneiroRS 1.592,86
.
Rio Grande do NorteRS 1.323,94
.
Rio Grande do SulRS 1.371,59
.
Santa CatarinaRS 1.421,06
.
SergipeRS 1.389,18
.
São PauloRS 2.108,08

Mercado para técnico de segurança do trabalho está em expansão em GO

O mercado de trabalho para o profissional que atua como técnico de segurança em empresas está se expandindo em Goiânia. Isso ocorre porque as empresas da construção civil e as de outras atividades de risco, como hospitais, são obrigadas a ter no mínimo um técnico de segurança do trabalho.

A remuneração do médico do trabalho varia de R$ 6 mil a R$ 8 mil por empresa; engenheiro de segurança R$ 5 mil; técnico de segurança do trabalho ou o enfermeiro da área, de R$ 1,5 mil a R$ 4 mil.

Desde o início, na hora de se constituir, todas as empresas, de qualquer porte, precisam ter programas de prevenção para evitar riscos aos empregados. De janeiro a agosto desse ano, 57 empresas foram flagradas pelos fiscais do trabalho descumprindo essa lei. Em 2010, 16.073 pessoas se acidentaram no ambiente de trabalho em Goiás. Nesse mesmo período, 133 morreram.

O técnico de segurança do trabalho atua desde o início da obra, todos os setores. Cabe a ele vai levantar os riscos da obra, ver o funcionário trabalhando, e observar toda a situação de risco e tentar evitá-las. Ele também pode penalizar caso os funcionários não estejam cumprindo a norma de segurança da empresa.

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Como investigar acidentes de trabalho

acidente, trabalho, acidente de trabalho, investigação, análise de acidente, como fazerA investigação de acidente de trabalho é importante para descobrir as causas e evitar que ocorram acidentes parecidos. Vamos mostrar como fazer a investigação passo a passo.

A investigação é uma tarefa ingrata, mas, necessária…
Essa tarefa é negligenciada por muitos Técnicos em Segurança do Trabalho. Eles pensam que se de investigassem daria mais visibilidade ao acidente, e como nosso foco é prevenção, cada acidente é visto como uma falha do próprio TST, afinal ele existe na empresa para evitar que eles (os acidentes) aconteçam. Isso é um engano, trabalhamos com pessoas, eles tem seus próprios pensamentos, crenças, etc.
Não tem como evitar todos os acidentes, ainda que ocorram por falhas do próprio empregado. Trabalhamos para evitar, mas, nem sempre é possível.

A investigação de acidente de trabalho deve acontecer seguindo no mínimo os seguintes passos:

- Descobrir o que aconteceu no momento do acidente;
- Descobrir o que saiu errado;
- Encontrar a causa do acidente;
- Determinar os riscos existentes;
- Evitar que aconteça novamente agindo preventivamente.

Para que a investigação seja conduzida com sucesso se faz necessário um formulário de investigação de acidente, (baixe no link anterior).

Primeiro passo
Conheça o processo normal de trabalho.
Não tem como investigar se não souber como é funcionamento de cada função envolvida.
Saiba o que fazem, quais movimentos são necessários, para onde tem que se locomover, e tudo mais que seja pertinente ao local do acidente e as funções dos envolvidos.

Não trabalhe sozinho
Envolva diretamente os chefes do setor, se possível também envolva a CIPA na investigação.

Procedimentos para investigação
Levantamento dos fatos:

O ambiente
- Se esforce para ser a primeira pessoa a chegar à cena do acidente. Ser o primeiro lhe garantirá uma ambiente livre de alterações e isso irá contribuir para desvendar o que saiu errado e provocou o acidente. Anote todos os detalhes que julgar ser importante.

Entrevistas
- Converse com as pessoas envolvidas no acidente, as que só viram e até as que foram vítimas.
Essa conversa a princípio deve ser em particular.
Se for entrevistar alguma mulher em particular então leve outro homem junto de você para evitar falatórios posteriores.
Deixe claro que o objetivo da conversa não é encontrar pessoas para punir, e sim descobrir o que saiu errado para evitar que aconteçam acidentes semelhantes.

- Durante a entrevista tente descobrir de fato o que ocorreu, seja detalhista.
Se necessário vá com a testemunha ao lugar do acidente, através de descrições descubra a posição onde a testemunha estava, e também a posição da vítima, os movimentos que deram origem ao acidente.
Se o acidente envolver queda, descreva a altura da queda, se envolver queda de matérias descreva a altura da queda e o peso do material, e assim por diante, quanto mais detalhes melhor.

- Não imponha limites à conversa, deixe que ela seja a mais aberta possível, se necessário estimule a pessoa criando um clima informal.

- Entreviste quantas pessoas julgar necessário, esse processo às vezes demora dias…

- Escreva todos os tudo o que julgar importante, assim garantirá não perder detalhes que podem ser decisivos para elucidas às causas dos acidentes.


Logo após colher os depoimentos dos evolvidos e analisar o local do acidente, já deverá ser possível descobrir o que saiu errado.

Exames médicos
São importantes para determinar a gravidade da lesão e também o agente causador.

Elaborando o relatório final do acidente
O relatório do acidente deve ser pequeno com texto de fácil compreensão e sem termos técnicos, não deve maior do que 2 folhas tamanho A4.
Um bom relatório é aquele simples e direto. Descreva:

- Descreva o agente causador do acidente;
Descreva esse item em detalhes quanto mais detalhes, maiores as chances de descobrir a causa.

- Quantidade de envolvidos;

- Depoimento de testemunhas;

- Detalhes importantes sobre o ambiente de trabalho;

- Quantos dias de afastamento o funcionário terá que cumprir;

- Quantas horas de jornada já tinham sido cumpridas no dia do acidente;
Esse item é importante por que pode mostrar que o acidente ocorreu por causa de exaustão física no caso de jornadas muito longas.

- Se o acidentado é portador de alguma enfermidade e se toma algum tipo de medicamento controlado;

- Outras situações dignas de atenção.

Como já dissemos acima o objetivo da investigação de acidente de trabalho não é encontrar culpados, e sim, evitar que ocorra novamente. Por isso evite apontar falhas humanas na investigação. Termos como, o funcionário se acidentou por que cometeu um “ato inseguro” não levam a nenhuma causa do acidente e não devem ser utilizados.

Aponte soluções para eliminiação dos riscos
Encontre o problema e sugira soluções possíveis de serem cumpridas. Acompanhe o andamento das correções de perto.
Seja flexível e escute e avalie com calma as opiniões contrárias a sua. Ninguém sabe tudo, às vezes um ponto de vista diferente do seu pode mudar sua forma de enxergar o fato.

Agindo assim a investigação será um sucesso e cumprirá seu objetivo maior que é evitar que o acidente se repita.

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

O TÉCNICO DE SEGURANÇA NO TRABALHO DENTRO DA ORGANIZAÇÃO

        O profissional Técnico de Segurança no Trabalho, nem sempre é bem compreendido dentro da organização, para os empregadores é muitas vezes sinônimo de despesa desnecessária, contratado apenas para cumprir a legislação, para os colaboradores é como se fosse a policia pronta para pegar o ladrão em flagrante. Quando na verdade é um agente multiplicador de Saúde e segurança no trabalho, não está ali desnecessariamente, quando atua de forma efetiva, observando a legislação e colocando-a em pratica, é capaz de amenizar e até mitigar problemas futuros de passivos trabalhistas e indenizações exorbitantes. Não é necessário atuar de forma autoritária impondo o uso de EPI’s para os colaboradores, nem tão pouco brigar com o empregador, para que se cumpra a legislação, para ambos os casos basta a conscientização e demonstração dos benefícios advindos da prevenção. Com certeza as sequelas deixadas por um acidente de trabalho, são muito dolorosas para o colaborador, quanto custosa para o empregador. É necessário que tanto o colaborador, quanto o empregador estejam cientes da importância da prevenção de acidentes, e cabe ao Técnico de Segurança no Trabalho, faze-los compreender e entender que esta ali para cuidar da saúde e integridade física do colaborador evitando ações civis e penais, vindas de acidentes ou doenças causadas por fatores que são perfeitamente administráveis. Não é fácil conscientizar ambos, porém é necessário.

sábado, 20 de outubro de 2012

DDS -Dicas de segurança no trabalho com facas

As facas se tornaram ferramentas indispensáveis aos seres humanos desde o início da civilização quando eram feitas de pedras. No entanto, o manuseio desse equipamento gera muitos riscos específicos.

Hoje veremos que com adoção de medidas básicas, e um pouco de atenção, se conseguem bons resultados, na prevenção de acidentes com facas.


Vale a pena lembrar que os acidentes com facas são doloridos e muitas vezes graves, e podem comprometer inclusive o movimento natural dos dedos das mãos, dentre outro problemas.

Boa parte dessas dicas podem ser adotadas para outros objetos cortantes, estiletes, facões, podões, etc. Então vamos as dicas:

- Evite usar facas enferrujadas
Com faca enferrujada qualquer corte pode ser até fatal;

- Ao perceber que o cabo está escorregadio por causa de algum material, lave-o imediatamente. Isso evitará que a mesma escorregue da sua mão e cause um corte;
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- Não corte alimentos ou qualquer outro material em local inapropriado. Lembre-se o improviso é uma das principais causas de acidentes;

- Quando for cortar com a faca, corte sempre em direção oposta ao próprio corpo;

- Mantenha as facas sempre afiadas;
Faca mal amolada é um perigo em potencial. Pois nesse caso a pessoa que está usando terá que empregar mais força do que normalmente é necessário, podendo a faca escapulir ou escorregar da mão e causar corte, às vezes até profundo;

- Se for indispensável carregar a faca de um durante o trabalho, coloque numa bainha própria;

- Faca não é chave de fenda (essa é clássica), utilize-a só para a finalidade a que se destina;

- Facas defeituosas podem causar acidentes. Se perceber qualquer defeito no cabo ou lâmina a substitua imediatamente;

- Não deixe faca misturada às vasilhas sujas na pia, uma faca camuflada é um convite ao acidente para qualquer pessoa que colocar a mão;

- Se trabalha com facas profissionais, é bom verificar a possibilidade de usar luvas de aço (EPI) para evitar possíveis cortes. As luvas são eficientes para evitar acidentes e possuem um preço relativante baixo;

Leitura recomendada: Por que usar EPIs – DDS

- Mantenha as facas bem guardadas, de preferência com o cabo virado para onde se tem mais fácil acesso;

- Evite acidentes com crianças. Guarde as facas em local alto ou dificultando o acesso das crianças a elas;

Leitura recomendada: Como evitar acidentes em casa

Em caso de corte:

- O primeiro socorro é muito importante para evitar infecções e complicações no ferimento;

- Se possível lave o ferimento;

- Pressione o local com um pano limpo até diminuir o sangramento, o que acontece geralmente entre 5 a 10 minutos;

- Procure socorro médico imediatamente;

- Se o corte aconteceu com algum equipamento enferrujado, relate isso ao médico para que o mesmo analise a possibilidade de ministrar a injeção antitetânica.

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Segurança no trabalho com Lixadeiras e Esmerilhadeiras

Hoje mostraremos dicas de segurança no trabalho com Lixadeiras e Esmerilhadeiras.
Um disco de 7 polegadas de diâmetro gira numa velocidade de 8.500 rpm (rotações por minuto), que é alguma coisa parecida com288 Km/h.
Quando um disco abrasivo se rompe, cada um dos seus pedaços sai numa direção diferente na mesma velocidade de rotação, cortando o que aparecer na frente.
Este é o motivo pelo qual se deve tomar uma série de cuidados antes e durante a operação de esmerilhadeiras, conhecidas mais como lixadeiras:
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EPIs indicados:
- Protetor auricular
Para proteger o aparelho auditivo contra o ruído proveniente do equipamento.
- Óculos de segurança ou viseira
Para evitar acidentes com partículas em projeção
- Avental de raspa
Avalie a necessidade de utilização.
- Máscara
Para evitar a inalação de partículas pequenas.
Material frágil
Um disco usado nos trabalho de desbaste ou corte é frágil e pode quebrar.
Evite batê-los contra o solo ou deixá-los em contato com umidade, fato este que viria fragilizar ainda mais esse equipamento, diminuindo muito sua vida útil.
Proteção ou coifa
Nunca retire a proteção a capa de proteção conhecida como “Coifa” da esmerilhadeira. A função é Coifa é evitar que partículas provenientes do corte ou lixamento sejam projetadas contra operador do equipamento.
A Coifa também evita que em caso de quebra do disco o mesmo seja lançado contra o operador. Como vimos acima a velocidade alcançada pelo disco é incrível, as possibilidades de cortes são reais, os cuidados também devem ser.
Roupas
Não use roupas frouxas quando estiver usando o equipamento. Evite ser puxado pelo equipamento, isso seria causador de algum acidente.
Ferramentas
Use ferramentas apropriadas para colocar ou retirar os discos abrasivos do equipamento.
O certo é usarmos um par de ferramentas, uma das quais é conhecida como “forqueta” e outra é a chave de boca, a chave de boca fixa o eixo da esmerilhadeira, enquanto que a forqueta se encaixa nos furos do flange de fixação para apertar ou desapertar.
Não existe necessidade de apertar o parafuso com muita força, o próprio sentido de rotação do equipamento dará o aperto adequado durante o trabalho.
Uso do disco
- Não use força excessiva para cortar ou esmerilhar algo. O disco do equipamento não foi projetado para suportar o seu peso;
- Antes de iniciar os trabalhos deixe o disco girar livre por um tempo e observe se não tem oscilações no disco. Se tiver procure trocar o disco, colocar da forma correta, corrigir…
- Se notar trepidação no momento do lixamento procure averiguar o que está errado.
Segure firme e trabalhe com atenção
- Nunca use o equipamento segurando apenas com uma mão, segure sempre com as duas de maneira firme. Se necessário for use luvas para aumentar o tato e segurança melhor.
- Evite escutar músicas, MP3 ou qualquer outro tipo de coisa que possa tirar sua atenção do trabalho.
Trabalhar de forma atenta é um dos principais itens que colaboram para evitam acidentes.
Eletricidade
- Não use o equipamento se estiver com fios desencapados. Imagine se acontecer de levar um choque quando estiver lixando algo, o risco de perder a consciência por meio minuto que seja já leva ao risco do operador se cortar sem perceber.
- Não use o equipamento sem o plugue da tomada elétrica. Essa simples atitude evita o risco de choque, e é simples de fazer;
- Mantenha o cabo de alimentação a uma distância segura do equipamento;
Incêndio
Cuidado com faíscas próximo a materiais inflamáveis.
Desligando e guardando
- Quando terminar o trabalho espere o disco parar para depois guardar o equipamento.
- Guarde o equipamento em lugar adequado e com o disco virado para cima.
Treinamento
Em todo trabalho que envolve risco, o treinamento é peça importante para evitar acidentes. Não permita que pessoas não treinadas operem o equipamento.
Dicas gerais
- O equipamento pode projetar partículas a longas distâncias, evite pessoas que não forem necessárias ao trabalho no local. Se a permanência for inevitável, forneça EPis a todas elas;
- Não toque na parte em rotação;
- Não pressione o disco de corte lateralmente. Ele não foi projetado para isso;
- Mantenha o local de trabalho sempre organizado a desordem é sempre uma causadora de acidente.

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

O que é Mapa de Risco e para que serve?

Hoje conheceremos o Mapa de Risco através de respostas para as perguntas abaixo:

O que é Mapa de Risco?
Mapa de Risco é uma representação dos riscos presentes no ambiente de trabalho.
É apresentado graficamente através de círculos de cores diferentes, de acordo com o Grupo de Risco enquadrado.
O tamanho tamanho dos círculos varia de acordo com o tamanho do risco, sendo riscos: pequeno, médio e grande, deve ser feito sobre o layout da empresa e deve ficar afixado em local visível a todos os trabalhadores. Pode ser completo ou setorial.

Mapa de Risco, CIPA, SESMT
Mapa de Risco
Para que serve o Mapa de Riscos?
Serve para mostrar os riscos presentes no local de trabalho, fazendo um diagnóstico da situação da empresa ou do setor analisado. Como também para determinar medidas de prevenção ou anulação dos referidos riscos.
Estimular as atividades de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais na empresa. Texto baseado na Portaria N° 25, de 29 de Dezembro de 1994.

Quem é responsável pela elaboração?
De acordo com a NR 5 no item 5.16 a confecção do Mapa de Risco é de responsabilidade da CIPA em parceria com o SESMT onde houver. Sendo assim qualquer uma dessas podem fazer e assinar o documento.

Veja: Os Grupos de Riscos com as Cores Correspondentes

Todas as Empresas precisam ter Mapa de Risco?
Sim. A Portaria N° 25, de 29 de Dezembro de 1994. nem as outras normas que tratam do assunto não determinam a partir de quantos funcionários precisa ter.
Logo entendemos que se aplica a todas as empresa, independente de tamanho, quantidade de funcionários ou segmento.

A falta de Mapa de Risco na empresa poderá gerar multa?
Vejamos o que diz na NR 1 no item 1.7 letra “A” cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
Se o Mapa de Risco está coberto pela lei 6.514 na NR 5.16 que foi mencionado acima. Logo a empresa estará passível de punição pela falta do mesmo.
A punição se dá no item da NR 1.7. já que ela diz cumprir e fazer cumprir. Entendemos então que qualquer item da NR descumprido é passível de multa pelo referido item (NR 1.7 letra “A”).
Se a empresa tem 500 funcionários a multa chega quase 3500 reais.

Qual a validade do Mapa de Risco?
Se segundo o Anexo a Portaria n° 25 de 29 de Dezembro de 1994 o Mapa de Risco deve ser revisto sempre que um fato novo modificar a situação dos Riscos estabelecidos.
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Onde deve ser colocado o Mapa de Risco?
Após ser discutido e aprovado pela CIPA, o Mapa de Risco deve ser colocado no local analisado e que seja de fácil visualização e acesso aos trabalhadores. Fonte: Portaria n° 25 de 29 de Dezembro de 1994.
Procure sempre os lugares de maior concentração de pessoas no setor, e assim todos verão e saberão os riscos e os cuidados necessários.

Como evitar o estresse no trabalho

Conhecido como “o mal do século” o estresse tem afetado muitas pessoas nos dias atuais..
No texto mostraremos que é possível sim, ter qualidade de vida até no trabalho. Tudo irá depender de nós, afinal, nosso modo de encarar a vida irá determinar como viveremos!

Trabalhar é viver, e viver é trabalhar
Tem muita gente que encara o trabalho como uma guerra!
Tem gente que quando está indo para o trabalho o filho pergunta, “pai para onde o Senhor está indo” ele diz “estou indo para o inferno”. Quer dizer, além do pai não gostar de trabalhar, está vacinando o filho contra o trabalho.
É importante que nos lembremos que somos responsáveis pela formação intelectual dos nossos filhos. Se vacinarmos eles contra o trabalho, irão ter uma vida de trabalho frustrada…

Devemos nos lembrar que trabalhar é viver! Trabalhar é uma atividade natural! E a menos que tenha nascido podre de rico terá que trabalhar por longos anos, seja de um jeito ou de outro! Que tal passar por esses anos acreditando na naturalidade do trabalho para com o ser humano?

- Mantenha uma alimentação saudável
Boa parte de nossas doenças teriam sido evitadas apenas adotando uma alimentação saudável.
A alimentação saudável é importante durante todas as etapas da vida.
É fato, que quem se alimenta melhor adoece menos, tem mais chance de viver mais e envelhece mais devagar.

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- Tenha hábitos saudáveis
Tudo que sentimos a noite é fruto do que fizemos durante o dia. Adotar hábitos e atividades saudáveis é importante para manter um corpo são, e até pode ser responsável por uma ótima noite de sono.

- Durma bem
Entre 6 e 8 horas de sono é suficiente para a maioria de sentir descansado e desestressado. Descubra entre esse tempo qual é o suficiente para você!
Invista em seu bem estar, dormir bem não é luxo é obrigação! É provado que quem não dorme bem tem mais chances de sofrer com problemas de saúde com o passar dos anos.

- Não leve as críticas para o lado pessoal
Antes de se irritar com a crítica, pare e observe se ela tem fundamento. Se tiver, corrija seu erro e peça desculpa se necessário, se não tiver não a absorva.
Seja racional em relação a crítica. As que forem lógicas ,ou seja, tiverem motivo, use como escada para subir em lugares mais altos.

- Encare os desafios de frente
Cada desafio deve ser encarado como uma oportunidade de auto-superação e crescimento profissional.
Os medrosos se acovardam e os guerreiros vão para a guerra! Nos devemos decidir em que lado queremos estar!

- Comunique-se
Trabalhar às vezes é muito cansativo, mas, tem uma grande vantagem em trabalhar ao redor de muitas pessoas. Me refiro a quantidade de colegas e amigos que podemos fazer no ambiente de trabalho.
É claro que tem hora para tudo, mas, as vezes é fácil encontrar pessoas com pensamentos em crenças em comum.
Tem alguns amigos de empresas são mais amados por nós do que nossos próprios familiares. Esse tipo de amizade é muito bom, nos mantém felizes, quem é feliz se estressa menos.

- Se afaste de pessoas pessimistas
Tem pessoas que só vêem a vida com olhos negativos.
Assim como a alegria de uma pessoa pode te contagiar, o pessimismo de outra também pode!
Não se deixe contagiar pelo pessimismo. Se for necessário diminua relações com pessoas assim.

- Organize seu ambiente de trabalho
Esse passo é difícil para alguns e me incluo neles.
É fundamental manter o ambiente de trabalho organizado, seja ele qual for.
Uma pessoa organizada passa uma impressão de ser bom profissional e todos valorizam isso.
Um ambiente organizado é um ambiente mais leve e gostoso de passar o dia.

- Cuide de sua postura
Uma pessoa que se larga na cadeira além de passar uma impressão de “to nem aí” adquire problemas ergonômicos a médio e logo prazo. E, além disso, uma boa postura melhora a circulação do sangue e isso tende a diminuir a carga de estresse.
Se a cadeira tem encosto use-o adequadamente.
Se trabalha com computador, ajuste a luminosidade da tela para evitar o cansaço prematuro das vistas.

- Deixe o trabalho no trabalho
Ao terminar um dia de trabalho um pouco “puxado” é comum que fiquemos “remoendo o que aconteceu no dia :) . E com isso ficamos pensando, “amanhã tenho muita coisa a fazer, aquele problema não pode passar de amanhã”, esse tipo de pensamento nos faz ficar “armados” contra o trabalho. Então no outro dia já chegamos a empresa com a carga de estresse lá em cima, e qualquer probleminha por minúsculo que seja, se transforma em um gigante…

A menos que seja impossível não leve trabalho para casa, se isso acontecer não permita que se torne rotina.
Com as novas regras para o trabalho as empresas estão se precavendo mais, afinal, levar trabalho para casa em alguns casos pode até gerar problemas judiciais com a empresa.

Tenha momentos de lazer em família
Ter momentos de lazer é muito importante para nos livrar das cargas de estresse.
Pesquisas recentes comprovaram que até as crianças são vítimas de estresse. E os pais podem fazer muito para mudar esse quadro, simplesmente tendo momentos de lazer em família.

Pratique esportes
A atividade física é indispensável para o bom funcionamento do nosso corpo como um todo.
Quando mencionamos prática de esportes, isso não quer dizer que tem que passar o dia na academia :) !
Existem vários tipos de atividades físicas que podemos fazer no nosso dia a dia sem precisar gastar muito, vamos alguns exemplos:
- Quando estiver em um prédio prefira usar as escadas;

- Que tal fazer de bicicleta os trajetos menores;

- Jogar futebol com os amigos;

- Caminhar também é um ótimo exercício;

- Dançar: Esse é tão bom que pode envolver até outras pessoas mais “chegadas” a você, ou seu parceiro (a) de vida afetiva;

- Nadar geralmente é um exercício indicado até para pessoas com elevado grau de obesidade.

Observação: Antes de começar a se exercitar procure seu médico e faça os exames necessários para ver até que ponto está apto a atividade física!

Conclusão:
Se a gente seguir pelo menos um pouco dessas dicas nossa qualidade de vida irá dar um salto rumo a qualidade! Já estou dentro, e você!

Veja também:
Como se manter motivado no trabalho
Como conseguir emprego como Técnico em Segurança do Trabalho

Que Deus nos abençoe

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

O Técnico de Segurança pode elaborar e Assinar o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) ?

Atualmente existe uma grande discussão em relação à Elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
O cume desta é se o Técnico de Segurança do Trabalho é habilitado para elaborar o respectivo programa.
Ao analisarmos a Norma Regulamentadora Nr 9, da Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978, em seu subitem 9.3.1.1. “A elaboração, implementação, e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ... nesta NR”. Logo, se observarmos e analisarmos a Norma Regulamentadora Nr 4, vemos que o profissional mencionado acima é integrante do SESMT, sendo perante a esta questão, em primeira instancia podemos afirmar que o técnico de segurança do Trabalho é um profissional habilitado tanto para elaborar quanto para acompanhar a desenvoltura deste Programa.
Se formos mais alem, vemos que a Profissão do Técnico de Segurança do Trabalho é aprovada pelo Decreto nº 92.530, de 9 de abril de 1986 e Regulamentada pela Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985 e definida pela Portaria 3. 275 de 21 de setembro de 1989 e o mesmo possui registro no Ministério do Trabalho, sendo o Ministério do Trabalho, o Sumo articulador e administrador das relações  de Segurança e Medicina do Trabalho.
Quando analisamos suas atribuições – Técnico de Segurança do Trabalho- vemos que sua capacitação e atribuição aprovada pela respectiva portaria citada, dá mais evidencias que o Profissional tem todo patamar técnico – cientifico em Elaborar e Assinar o PPRA, pois se analisarmos a respectiva em seu item de N.º XII “executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas cientificas, observando o dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes ... para preservar a integridade fisica e mental dos trabalhadores:
No Item de N.º XV ”informar aos trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa”... bem como alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos.
E no item de N.º XVI “avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura ao trabalhador. 
 
Avaliando e dando um parecer, vemos que o técnico de Segurança pode Elaborar e assinar o PPRA, pois o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é um planejamento de ações corretivas em relação aos riscos existentes no setor laboral da empresa, logo descarta – se a equiparação de PPRA com Laudo Técnico de Avaliação Ambiental, sendo eles totalmente distintos.
 
Concluindo e baldrado nestes termos mencionados e entre outros, vemos a capacitação técnica do Profissional da Segurança do Trabalho e que o mesmo retém fundamentos favoráveis para Elaboração e assinatura do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

 
O Seguro-Desemprego será concedido ao trabalhador desempregado, por um período máximo variável de 03 (três) a 05 (cinco) meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 (dezesseis) meses.
O programa do seguro-desemprego tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, bem como auxiliar os trabalhadores na busca de emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
Tem direito ao benefício os trabalhadores demitidos sem justa causa, o pescador artesanal durante o período de defeso (período aquele destinado à reprodução dos peixes e outras espécies marinhas que vivam nos rios ou lagos) e o empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
Há muito tempo que, por meio de acordos, empregado e empregador acabam por não realizar o registro em CTPS no ato da admissão porque o novo empregado começou a receber o seguro-desemprego originado da demissão sem justa causa do emprego anterior.
Sabendo que no período em que comprovar o desemprego (falta de registro na CTPS) o empregado terá direito à percepção ao benefício por até 5 meses, mesmo que seja convidado a integrar o quadro de pessoal de uma nova empresa, o empregado acaba por sugerir ao novo empregador que este deixe de efetivar o registro na CTPS.
Na busca de "obter vantagem", o empregador aceita a proposta e contrata o empregado (sem registro) até que este possa receber sua última parcela do benefício. Considerando o tempo máximo, o empregador acredita que terá 5 meses de prestação de serviço sem ter a necessidade de arcar com as obrigações sociais (INSS, FGTS) ou trabalhistas (férias, 13º salário, adicionais), sem contar com outros custos como assistência médica, odontológica que eventualmente a empresa disponibilize aos empregados registrados.
Em resumo, por um lado o empregado trabalha sem registro, recebe o salário mensal normal do empregador e ao mesmo tempo recebe as parcelas do seguro-desemprego, e de outro, o empregador deixa de arcar com suas obrigações trabalhistas e previdenciárias em relação a este empregado.
No mundo imaginário todos parecem "levar vantagem", situação que a todo o momento criticamos quando se fala em política. Criticamos veementemente o dinheiro desviado nas falsas licitações de obras públicas, no dinheiro destinado a projetos sociais que não saem do papel, nas obras superfaturadas, enfim, nas diversas formas de desvio que acaba sobrando para uma única pessoa, eu, você, o contribuinte.
Exatamente assim acontece quando empregado e empregador agem de forma a forjar uma situação que não traduz a realidade. Além da contratação sem registro, há outras práticas que cominam em prejuízo ao erário público, como a dispensa temporária com o fito exclusivo de levantar o FGTS e receber o seguro-desemprego (mantendo a prestação de serviço ao mesmo empregador), a demissão de uma empresa e a transferência deste empregado a outra empresa do mesmo grupo, possibilitando o recebimento do benefício e mantendo a prestação de serviços a ambas as empresas, bem como o descumprimento do contrato por parte do empregador para configuração da rescisão indireta, gerando direito à percepção do seguro.
Esta prática caracteriza na verdade, crime de estelionato qualificado contra a Administração Pública, consoante o disposto no art. 171, § 3º do Código Penal (CP), in verbis:
"Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
...
§ 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência."
O empregador precisa estar atento para às fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE que, uma vez detectando tal situação no ato da fiscalização, irá lavrar o auto de infração pelo descumprimento da legislação (falta de registro), bem como comunicar o fato à Polícia Federal para apuração da fraude e abertura de processo na Justiça Federal.
Por outra banda o empregador também poderá se surpreender quando, por exemplo, após 3 anos de prestação de serviço, o empregado ingressar com uma reclamatória trabalhista requerendo os 5 meses trabalhados sem vínculo empregatício, ocasião em que o empregador, pensando que estaria levando vantagem, acaba sendo condenado pela justiça do trabalho a pagar todos os direitos trabalhistas e previdenciários, além de ficar "mal visto" perante a justiça do trabalho.
Isto sem contar com as adversidades que a prestação de serviços pode gerar como um acidente de trabalho ou até mesmo a morte do empregado durante o recebimento do benefício e que inevitavelmente vai desencadear uma enorme dor de cabeça ao empregador.
Para o empregado as surpresas não são diferentes, pois uma vez comprovada a fraude, será obrigado a devolver todas as parcelas recebidas indevidamente e corrigidas monetariamente.
Tanto o empregado quanto o empregador poderá responder criminalmente de acordo com o disposto no art. 171 do CP e sendo condenados, estarão sujeitos à pena aplicada de acordo com o § 3º do referido dispositivo legal.
Importante frisar que não é a falta de registro em CTPS que garante o recebimento do benefício, mas sim a falta de renda que possa garantir o sustento da família enquanto o trabalhador esteja desempregado.
Assim, comete o crime acima previsto o trabalhador que, durante a percepção do seguro-desemprego, exerce recebe alguma remuneração com algum trabalho autônomo ou informal, que recebe algum benefício previdenciário mesmo tendo se desligado da empresa, que se estabelece como comerciante ou ainda ingressa em emprego público.
Portanto, para não incorrer nesta situação, cabe ao empregador fazer o registro do empregado no ato da admissão, ainda que este seja beneficiário do seguro-desemprego. Por outro lado, cabe ao empregado buscar se reintegrar formalmente ao mercado de trabalho assim que uma oportunidade apareça, deixando o benefício para quem realmente dele necessita.